AMI
Número da licença atribuída pelo IMPIC à empresa de mediação imobiliária. Deve constar da publicidade e dos documentos da mediadora.
Formação imobiliária
Conceitos essenciais explicados de forma clara para quem está a iniciar carreira na mediação imobiliária em Portugal.
Número da licença atribuída pelo IMPIC à empresa de mediação imobiliária. Deve constar da publicidade e dos documentos da mediadora.
Processo de conquistar um proprietário e obter autorização contratual para promover a venda ou o arrendamento de um imóvel.
Área coberta de uso acessório, como garagem, arrecadação, varanda ou sótão, considerada separadamente para efeitos matriciais.
Superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes, destinada ao uso exclusivo da fração ou prédio.
Contrato pelo qual o senhorio cede temporariamente o uso de um imóvel ao arrendatário mediante o pagamento de renda.
Estimativa do valor do imóvel feita por perito para apoiar a decisão e o montante do financiamento bancário.
Estimativa fundamentada do preço provável de transação, baseada no imóvel, localização, procura e negócios comparáveis.
Obra ou despesa realizada num imóvel para o conservar, melhorar ou valorizar.
Balcão Único do Prédio, usado em vários municípios para identificar e georreferenciar prédios rústicos e mistos.
Documento fiscal emitido pela Autoridade Tributária com identificação matricial, localização, áreas, titular e VPT do imóvel.
Acesso online ao registo predial atualizado, incluindo proprietários, hipotecas, penhoras e outros encargos registados.
Documento que classifica o desempenho energético do imóvel e apresenta medidas de melhoria. É exigido em muitas vendas e arrendamentos.
Contrato-promessa de compra e venda. Define as condições em que promitente-comprador e promitente-vendedor se comprometem a celebrar o negócio definitivo.
Remuneração contratada com a mediadora pelos serviços prestados, normalmente devida quando se concretiza o resultado previsto no contrato.
Imóvel semelhante usado como referência numa análise de mercado. Deve ser ajustado por localização, área, estado, tipologia e momento da transação.
Regime aplicável quando diferentes frações de um edifício pertencem a proprietários distintos, coexistindo partes privativas e comuns.
Contrato escrito entre cliente e mediadora que identifica o imóvel, o serviço, a remuneração, o regime de contratação e o prazo.
Documento Automóvel Único não é um documento do imóvel; surge apenas quando existem bens móveis envolvidos. Não deve ser confundido com documentação predial.
Documento ou ato que permite cancelar uma hipoteca após liquidação do empréstimo garantido pelo imóvel.
Verificação prévia da situação jurídica, fiscal, urbanística, técnica e financeira do imóvel antes da decisão de compra.
Documento Particular Autenticado. Pode formalizar a compra e venda quando autenticado por profissional habilitado e acompanhado do respetivo registo.
Ato formal que pode titular a compra e venda. Atualmente, certos negócios também podem ser formalizados por documento particular autenticado.
Regime contratual em que o cliente confia a promoção do imóvel a uma única mediadora durante o período acordado.
Pessoa que garante o cumprimento das obrigações do devedor, como o pagamento das rendas, nos limites assumidos no contrato.
Garantia pessoal através da qual o fiador responde pelas obrigações assumidas por outra pessoa.
Ficha de Informação Normalizada Europeia. Resume as condições propostas para o crédito à habitação e permite comparar ofertas.
Parte independente de um prédio em propriedade horizontal, identificada por letra e destinada, por exemplo, a habitação, comércio ou garagem.
Compromisso de um banco de pagar determinado valor ao beneficiário se o cliente não cumprir a obrigação garantida.
Identificação dos limites de um prédio através de coordenadas geográficas, especialmente relevante em propriedades rústicas.
Imóvel destinado a residência habitual e permanente do proprietário. Pode ter tratamento fiscal e financeiro específico.
Preparação estética e funcional do imóvel para melhorar a apresentação em fotografia, vídeo e visitas, sem ocultar defeitos relevantes.
Garantia real registada sobre o imóvel a favor do credor, frequentemente associada ao crédito à habitação.
Imposto Municipal sobre Imóveis, pago anualmente pelo proprietário e calculado, em regra, sobre o Valor Patrimonial Tributário.
Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, normalmente liquidado antes da compra e calculado segundo o imóvel, finalidade, localização e valor tributável.
Imposto aplicável a determinados atos e contratos. Na aquisição onerosa de imóveis incide, em regra, sobre o valor relevante para tributação; o crédito também pode estar sujeito a imposto.
Conjunto de tarefas que a mediadora aceita executar para aproximar interessados e alcançar o negócio previsto no contrato.
Custo cobrado pelo capital emprestado. Num crédito podem existir juros a taxa fixa, variável ou mista.
Valor devido pelo atraso no cumprimento de uma obrigação pecuniária, calculado de acordo com a taxa aplicável.
Indicador-chave de desempenho. Na mediação pode medir contactos, reuniões, angariações, visitas, propostas, negócios e taxas de conversão.
Documento municipal que atesta o uso autorizado de uma construção, quando legalmente exigível. Pode indicar habitação, comércio ou outro fim.
Título municipal que autoriza a execução de uma obra sujeita a licenciamento, nos termos aprovados.
Pessoa ou entidade que demonstrou interesse e forneceu uma forma de contacto. Só se torna oportunidade após qualificação.
Rácio entre o valor do empréstimo e o valor do imóvel considerado pelo banco. Quanto maior o rácio, maior é a parcela financiada.
Registo fiscal do prédio na Autoridade Tributária. A inscrição matricial não substitui o registo predial de propriedade.
Empresa licenciada para procurar destinatários para negócios sobre imóveis e prestar os serviços contratados de mediação.
Direito de utilização periódica de alojamento turístico durante um período de tempo recorrente, sujeito a regime próprio.
Novo Regime do Arrendamento Urbano, conjunto de regras aplicáveis às relações de arrendamento urbano, com sucessivas alterações.
Número de Identificação Fiscal. Identifica pessoas e entidades perante a Autoridade Tributária e é necessário nos atos do negócio.
Encargo ou limitação que recai sobre um imóvel, como hipoteca, usufruto, servidão ou penhora, e que deve ser verificado antes da transação.
Contrato através do qual as partes trocam bens, podendo existir uma compensação monetária para equilibrar os valores.
Representação gráfica da organização e dimensões do imóvel. Deve ser confirmada com a documentação e a realidade construída.
Manifestação escrita das condições em que o interessado pretende comprar, normalmente sujeita a aceitação e às reservas nela indicadas.
Regime que divide um edifício em frações autónomas e partes comuns, definido no título constitutivo.
Atividade sistemática de identificar, contactar e qualificar potenciais clientes ou oportunidades imobiliárias.
Apuramento das necessidades, capacidade, motivação, prazo e poder de decisão de um potencial cliente antes de avançar no processo.
Percentagem indivisa que uma pessoa detém num imóvel. Não corresponde necessariamente a uma zona física específica.
Prestação periódica paga pelo arrendatário ao senhorio pelo uso do imóvel.
Acordo e entrega de valor para demonstrar intenção e retirar temporariamente o imóvel do mercado. As condições de devolução ou perda devem ficar claras por escrito.
Registo público que dá publicidade à situação jurídica do imóvel, incluindo propriedade e encargos registados.
Relação entre o ganho obtido e o capital investido. Deve considerar custos, impostos, financiamento e períodos sem rendimento.
Quantia entregue no contexto de um contrato-promessa como garantia do compromisso, com consequências legais em caso de incumprimento.
Encargo imposto sobre um prédio em benefício de outro, como direito de passagem, vistas ou condução de águas.
Margem adicionada pelo banco ao indexante para formar a taxa de juro nominal de um crédito de taxa variável.
Taxa Anual de Encargos Efetiva Global. Expressa o custo total anual do crédito, incluindo juros, comissões, impostos e certos encargos.
Percentagem do rendimento destinada ao pagamento de prestações de crédito. Os bancos analisam este esforço na avaliação de solvabilidade.
Taxa de juro que se mantém inalterada durante o período definido no contrato.
Taxa de juro que pode mudar com a revisão do indexante, acrescida do spread contratado.
Classificação habitacional pelo número de quartos, como T1, T2 ou T3. Divisões acessórias não alteram automaticamente a tipologia legal.
Direito de usar e retirar utilidade de um bem pertencente a outra pessoa, preservando a sua substância.
Montante estimado pelo qual um imóvel poderia ser transacionado entre partes informadas, livres e sem pressão indevida.
Valor Patrimonial Tributário atribuído pela Autoridade Tributária. Serve de base a impostos, mas não é necessariamente igual ao valor de mercado.
Apresentação do imóvel a um interessado qualificado. Deve ser preparada, registada e acompanhada de recolha estruturada de feedback.
Percurso detalhado pelo imóvel, presencial ou em vídeo, usado para apresentar espaços, circulação, estado e características relevantes.
Rocha natural muito presente em certas construções portuguesas, usada em paredes, coberturas ou revestimentos e com necessidades próprias de conservação.
Rendimento anual do imóvel dividido pelo seu preço ou valor. A yield bruta não desconta custos; a líquida considera despesas relevantes.
Parte do edifício destinada ao uso de vários condóminos, como entrada, escadas, elevadores, cobertura ou logradouro comum.
Regras de planeamento territorial que determinam usos, condicionantes e parâmetros de construção aplicáveis a uma área.